
A Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou, nesta semana, proposta
que pretendia alterar a Constituição para obrigar os estados a reduzir o valor
do IPVA quando o contribuinte não tiver cometido infrações de trânsito no ano
anterior. De acordo com informações da Agência Câmara, a medida prevista na PEC
266/16, do deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), será arquivada.
O autor argumenta que o objetivo seria
incentivar as legislações estaduais a recompensar contribuintes, com a condição
de que estes mantivessem a "ficha limpa" no trânsito.
O deputado Fausto Pinato (PP-SP), autor do parecer aprovado na CCJ, considerou, no entanto, que a PEC é inconstitucional, com base no artigo 155 da Carta Magna, o qual atribui aos estados e ao Distrito Federal competência para instituir impostos sobre veículos automotores. Ele também disse que, mesmo pensando em estimular bons condutores, a PEC chega em momento inoportuno.
O deputado Fausto Pinato (PP-SP), autor do parecer aprovado na CCJ, considerou, no entanto, que a PEC é inconstitucional, com base no artigo 155 da Carta Magna, o qual atribui aos estados e ao Distrito Federal competência para instituir impostos sobre veículos automotores. Ele também disse que, mesmo pensando em estimular bons condutores, a PEC chega em momento inoportuno.
Folha PE